Skip to content
logo-novo-topo

Primary Menu
  • HOME
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • DESTAKE
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • OBITUÁRIO
    • FUNERAIS PET
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • GERAL

SERVIÇO | Especialista responde perguntas sobre home office e relações trabalhistas em tempos de pandemia

Redação 19 de março de 2020
coronavirus

A advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Manssur, esclarece dúvidas sobre as situações que podem surgir nesse processo novo que empresas e trabalhadores estão vivendo, em tempos de pandemia de coronavírus.

Acompanhe:

1 – Quais são as principais excepcionalidades previstas pela nova lei, sancionada em fevereiro, que impactam a relação dos trabalhadores e as empresas nesse momento de pandemia?

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata sobre o coronavírus, traz um ponto relevante para a relação entre empregador e empregado: §3º do artigo 3º da legislação assevera que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”. Ou seja, conforme descrito no texto legal, referido afastamento se trata de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nessa situação, o empregado continuará a receber normalmente seu salário e terá o período de afastamento computado para todos os fins (apuração de férias, 13º salário, depósitos fundiários etc.). Ressalta-se que a lei traz duas situações distintas: isolamento (quando já está constatado que a pessoa encontra-se doente, com o vírus) e a quarentena (que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a se evitar possível contaminação). Ou seja: o isolamento atinge pessoas doentes ou contaminadas e a quarentena envolve as pessoas suspeitas de contaminação.

2 – Uma vez em quarentena, o trabalhador pode ser obrigado a fazer home office, por exemplo? O empregador pode punir de alguma forma o funcionário que se recusar a trabalhar de casa, alegando que está adoecido ou sem condições de exercer suas funções?

Se não houver nenhuma recomendação médica (hipótese em que aconteceria o afastamento previdenciário) e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar. Se o empregado estiver doente, deverá ser encaminhado ao INSS, para que possa receber o auxílio-doença, arcado pelo INSS após o 15º dia de afastamento.

Destaque-se que são duas situações distintas. Se o empregado é afastado do trabalho por já se encontrar doente, por recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020.

3 – Foram estipuladas medidas obrigatórias para as empresas adotarem com a nova lei? Cite algumas, se houver.

Não foram estipuladas medidas de segurança específicas em razão do coronavírus, mas cabe destacar que é obrigação da empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável a seus empregados. Ou seja, a empresa é obrigada a fornecer todo e qualquer material necessário à proteção de seus empregados, observando as normas sanitárias já existentes.

4 – Se notar que a empresa não está adotando medidas seguras de higiene e prevenção, um trabalhador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?

Sim, o empregado pode, face à omissão de sua empregadora em lhe proporcionar ambiente sadio de trabalho, pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho (o equivalente à justa causa do empregador) e eventuais indenizações que entender cabíveis.

5 – As empresas são obrigadas a fornecer máscaras aos seus funcionários?

Não há norma específica com relação ao fornecimento desse material, ressalvadas atividades específicas em que o uso de máscaras já é item obrigatório de segurança individual. Mas algumas orientações vêm sendo divulgadas pela OMS, e devem ser observadas pelas empresas, adaptando-as, por óbvio, às suas atividades específicas: manter higienizados com maior frequência os instrumentos de trabalho, tais como: mesas, telefones, teclados, etc.; as empresas devem orientar seus colaboradores a lavarem com frequência as mãos — e claro, disponibilizar o material necessário como sabonetes, papel toalha, etc. Por fim, deve se atentar ao surgimento dos primeiros sintomas em seus empregados, recomendando-se, nesses casos, o afastamento do ambiente de trabalho.

6 – Um trabalhador pode se recusar a viajar para uma região considerada endêmica? Qual implicação ele terá se não for?

Há situações em que a viagem é parte crucial ou mesmo é o trabalho do empregado. Essas situações deverão ser analisadas caso a caso oportunamente pelo judiciário, mas cabe destacar que, se o empregado foi viajar por determinação da empresa e se contaminou, tal situação se configurará exposição ou contato direto pela natureza do trabalho, situação em que restará configurada a contaminação como acidente de trabalho.

7 – No caso de fechamento de escolas, como o trabalhador deve proceder? Há previsão legal para que ele se ausente do trabalho para ficar com os filhos?

Ainda não há um entendimento sobre tal situação, que vem sendo muito discutida. No momento, opções como home office, redução da jornada de trabalho e concessão de férias individuais ou coletivas são as medidas que parecem melhor se adequar ao presente momento.

8 – Fora do regime CLT, um prestador de serviço que deixa de prestar um serviço por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?

Na situação de um prestador de serviços autônomo, diferente de tudo quanto acima foi explanado, regra geral recebe a contraprestação pelos serviços prestados. Ou seja, deixando de prestar serviços, deixará de receber. Contudo, a situação específica deverá ser analisada caso a caso, lembrando-se, ainda, que esse autônomo provavelmente é um segurado do INSS e terá seus benefícios previdenciários assegurados.

Karolen Gualda Beber é coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados Associados

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: OBITUÁRIO | Funerária Terezinha de Jesus notifica o falecimento da Sra .Maria  Aparecida Moreira
Next: ALERTA | Decreto da Prefeitura de São Carlos para fechamento do comércio é falso

LEIA TAMBÉM

terra
  • GERAL

Leyde & Laura e Jayne são destaques do Terra da Padroeira neste domingo

Redação 26 de setembro de 2026
Gian e Giovani
  • GERAL

Canções de Ouro relembra show de Gian e Giovani na TV Aparecida neste sábado

Redação 25 de setembro de 2026
antonio maria
  • GERAL

Padre Antonio Maria celebra 50 anos de sacerdócio com especial na TV Aparecida

Redação 24 de setembro de 2026
POLICENTER - CARD 2 - 500x500px
rodeio-lateral
ZEEK-NOVO-LATERAL
drogaria-avenida-lateral01
Jornal-Ruscito-(2)-4
Jornal-Ruscito-(2)-3
Jornal-Ruscito-(2)-2
Jornal-Ruscito-(2)-1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate-lateral2
terezinha-planos
funerais pet
POLICENTER - CARD 3 - 350x500px

Posts recentes

  • Leyde & Laura e Jayne são destaques do Terra da Padroeira neste domingo
  • Augusto Fauvel recebe Título de Cidadão Benemérito de São Carlos em sessão marcada por emoção e gratidão
  • Sandra Regina Andriotti Bueno morre aos 56 anos em Araraquara
  • Adelina Sebastião dos Santos morre aos 62 anos em Ibaté
  • Alunos da EMEB Janete Lia visitam exposição sobre 100 anos da Mecânica Quântica em São Carlos

Você pode ter perdido

terra
  • GERAL

Leyde & Laura e Jayne são destaques do Terra da Padroeira neste domingo

Redação 26 de setembro de 2026
guto08
  • SÃO CARLOS

Augusto Fauvel recebe Título de Cidadão Benemérito de São Carlos em sessão marcada por emoção e gratidão

Redação 26 de setembro de 2026
base fotos site (1200 x 800 px)
  • OBITUÁRIO

Sandra Regina Andriotti Bueno morre aos 56 anos em Araraquara

Redação 26 de setembro de 2026
adelina-2
  • OBITUÁRIO

Adelina Sebastião dos Santos morre aos 62 anos em Ibaté

Redação 26 de setembro de 2026

Calendário

setembro 2026
DSTQQSS
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930 
« ago    

NOTÍCIAS RECENTES

  • Leyde & Laura e Jayne são destaques do Terra da Padroeira neste domingo 26 de setembro de 2026
  • Augusto Fauvel recebe Título de Cidadão Benemérito de São Carlos em sessão marcada por emoção e gratidão 26 de setembro de 2026
  • Sandra Regina Andriotti Bueno morre aos 56 anos em Araraquara 26 de setembro de 2026
  • Adelina Sebastião dos Santos morre aos 62 anos em Ibaté 26 de setembro de 2026
  • Alunos da EMEB Janete Lia visitam exposição sobre 100 anos da Mecânica Quântica em São Carlos 26 de setembro de 2026

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}