SÃO CARLOS | Contas de Marquinho Amaral na presidência da Câmara em 2013 são aprovadas pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou as contas públicas da Câmara Municipal de São Carlos, referentes ao exercício de 2013, primeiro ano da gestão do vereador Marquinho Amaral (PMDB) na presidência da Casa. A aprovação, sem ressalvas, ocorreu na sessão plenária do Tribunal realizada no dia 28 de março passado.
No teor do voto, os conselheiros ressaltam que a Câmara Municipal de São Carlos naquele período atendeu a todos os limites estabelecidos com referência à Lei Complementar No. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da mesma forma respeitando o Artigo 29-A da Constituição Federal, tendo efetuado gastos com pessoal no percentual de 46,48% dos 70% permitidos pela Constituição Federal.
No mesmo sentido os conselheiros declararam que o Legislativo são-carlense atendeu à Lei de Fixação e as determinações do artigo 29 e 37 da Constituição Federal com relação aos subsídios dos agentes políticos.
Destacaram ainda que os setores de Tesouraria, Almoxarifado e Patrimônio se encontram em ordem, e enfatizaram a iniciativa do presidente à época, da realização do concurso publico que “muito contribuiu para que a estrutura da Câmara Municipal de São Carlos se torne mais adequada e pertinente à legislação vigente, demonstrando assim seriedade, honestidade e respeito ao dinheiro público”.
Marquinho Amaral acentuou que a decisão do TCE-SP, órgão ao qual compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado de São Paulo e dos municípios,comprova a seriedade do trabalho realizado em sua gestão à frente da Câmara Municipal.
“Buscamos desenvolver uma gestão voltada a atuar com responsabilidade na condução do Legislativo, contando com auxiliares competentes e compromissados com a legalidade e a eficiência administrativa”, afirmou. “Assim, foi possível preservar a independência da Câmara e realizar ações para o seu aprimoramento que foram reconhecidas pelos conselheiros do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.