A Prefeitura Municipal de São Carlos realizou na segunda-feira (8), a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública por meio da internet, para contratação de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de ticket refeição, na forma de cartão eletrônico, magnética ou de tecnologia similar aos servidores efetivos nos moldes da Lei Municipal n.º 16.630 de 12 de junho de 2013 e alterações posteriores da Prefeitura Municipal de São Carlos, Fundação Educacional São Carlos, Fundação Pró-Memória, Prohab e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
O cartão refeição será utilizado pelos servidores para pagamento de refeições prontas de consumo imediato em estabelecimentos credenciados como restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e similares.
Para julgamento o pregoeiro adotou o critério de menor preço global. Depois da oferta de lances por 6 empresas o valor do menor lance registrado foi da empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços que arrematou a licitação na modalidade pregão eletrônico. A segunda colocada foi a empresa Verocheque Refeições LTDA. O valor máximo fixado para a licitação foi de R$ 19.937.577,60 ano.
Homologação e Adjudicação
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e o prefeito Airton Garcia homologará o resultado do certame. A empresa vencedora será responsável pela logística de no mínimo 30 estabelecimentos credenciados, recebedores do ticket refeição.
O cartão eletrônico será validado por meio de senha pessoal e intransferível e a recarga deverá ser disponibilizada até o primeiro dia útil de cada mês. A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de refeições preparadas e que estejam aptas para o fornecimento de refeições prontas, de primeira qualidade, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde, sendo proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer item que não se caracterize como integrante à refeição.
A contratada deverá ainda dispor de sistema em meio eletrônico ou telefônico gratuito (0800) para realização 24h de funcionalidades como operações de cadastro, emissão e cancelamento de cartões, consulta de saldo e extrato de cartões, consulta de rede de estabelecimentos credenciados, solicitação de segunda via, entre outros serviços para atender aos beneficiários.
O cartão refeição visa atender 4.300 servidores municipais de carreira e poderá ser utilizado a partir da contração da empresa vencedora o que deverá ocorrer em aproximadamente 30 e 45 dias.