
Na última sexta-feira, 07, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao Recurso Especial nº 0000340-84.2016.6.26.0410, movido pelo ex-candidato a vereador Paulo Cesar Cardoso, contra o vereador Antonio Inacio Barbosa (PRB), o Tonho Pernambuco.
A deliberação manteve a decisão do juiz da 410ª Zona Eleitoral de Ibaté, Dr. Caio Cesar Melluso, que julgou a ação improcedente em primeira instância por falta de provas. Paulinho alegou captação ilícita de votos.
De acordo com decisão do Dr. Caio, o ex-candidato não se desincumbiu de seu ônus, de tentar provar os fatos alegados na inicial da ação. “A inicial trouxe indícios, mídia, que não permitem a certeza da prática do ato ilícito apontado”, declarou em seu relatório.
O juiz destacou que as testemunhas ouvidas de nada serviram para a prova dos fatos. “Assim restou demonstrado que a prova produzida nos autos é insuficiente para a condenação do réu [Tonho Pernambuco]. Posto isso, desacolho o pedido inicial e julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial por falta de provas para a condenação”, finalizou Dr. Caio.
Ontem, 10/07, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Ibaté, mais uma vez, Tonho utilizou a tribuna e pediu para que Paulinho se convença que foi derrotado nas urnas e deixe-o trabalhar. “Já gastei cerca de R$ 10 mil com advogados. Espero que o Paulo viva e me deixe viver e aceita a derrota nas urnas, assim como aceitei nas vezes que disputei e não consegui me eleger”, disse Tonho ao portal Região em Destake.