NACIONAL | Lobbe Neto participa da sanção presidencial do programa de financiamento às Santas Casas

 

Foi sancionado na manhã desta terça-feira, 05, o Projeto de Lei 7606/17, de autoria do senador José Serra, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas), no âmbito das instituições financeiras oficiais federais.

O deputado federal Lobbe Neto, do PSDB paulista, prestigiou a solenidade que aconteceu no Salão Nobre da Câmara Federal, com a presença do presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia.

O programa cria uma linha de crédito preferencial às Santas Casas e hospitais filantrópicos, com juros reduzidos e prazos estendidos, para a renegociação de suas dívidas. “Esses hospitais vêm enfrentando crise profunda nos últimos anos e precisam de socorro para reverter a tendência de fechamento de leitos. A linha de crédito, inferior a R$ 1,5 bilhão por ano, garantirá que continuem prestando seus importantes serviços filantrópicos em prol da saúde pública e, em especial, da população mais carente”, afirmou Lobbe.

O parlamentar explica que as instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos. Ele lembra que além dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas, todas as instituições de filantropia poderão se beneficiar do programa, entre elas, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), que também passam por dificuldades para prosseguirem com seu importante e valioso trabalho.

“Louvável iniciativa do senador tucano José Serra, que busca proporcionar mais saúde para quem mais precisa”, destacou o parlamentar tucano.

O projeto

O objetivo da proposta, aprovada pela Câmara no dia 16 de agosto, é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.

Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.

Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.

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