IBATÉ | Departamento de Educação e Cultura realiza atribuição de aulas nos dias 27 e 28 de dezembro

O prefeito José Luiz Parella (PSDB) assinou nesta quarta-feira, 19, o Decreto Executivo nº 2.757, que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas aos professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

A atribuição será realizada nos dias 27 e 28 de dezembro na Escola Municipal “Julio Benedicto Mendes”, localizada no cruzamento da avenida São João com a rua Totó Pessente, número 100, no Centro.

No dia 27 (quinta-feira), às 09 horas, acontece a atribuição de aulas aos Professores de Educação Básica II, (Educação Física, Música, Professor de Apoio de Creche e Professor de Educação Especial), de acordo com a habilitação da formação do docente.

No mesmo dia, às 10 horas, ocorre a atribuição de aulas suplementares aos Professores de Educação Básica II (Educação Física, Música).

Já no dia 28 (sexta-feira), às 09 horas será realizada a atribuição de classes aos Professores de Educação Básica I, classificados de 01 a 100. No período vespertino, mais precisamente às 14 horas será a vez da atribuição aos professores classificados de 101 a 221.

Na atribuição de aulas regulares, o PEB II deverá manifestar interesse em atribuição de carga suplementar, realizada na sequência da atribuição de aulas, obedecendo aos critérios de classificação.

O Decreto ressalta que o professor que não comparecer, ou mandar representante legal, na atribuição de classes e aulas terá sua jornada atribuída de acordo com necessidade do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Após o encerramento do período de atribuição de classes e aulas só serão permitidas alterações por meio de permuta entre docentes, mediante requerimento e assinatura de ambas as partes no Departamento de Educação e Cultura, sendo concedida apenas uma alteração no decorrer do ano letivo 2019. Só serão deferidos requerimentos de permuta entre docentes, se apresentadas declaração de acúmulo de cargos que comprovem incompatibilidade de horários, inclusive de Horas de Trabalho Pedagógico; em igual número de turmas; remanejamento ex-ofício para outra turma ou unidade escolar, desde que comprovado prejuízo no atendimento à população; e na extinção de turmas.