POLÍTICA | Roselei pede que autenticidade de documentos para processo seletivo seja feita no ato da inscrição 

O vereador Roselei Françoso (Rede) – foto – informou nesta quinta-feira (2) que elaborou um ofício à secretária municipal de Gestão de Pessoas, Helena do Carmo Antunes, referente a algumas exigências do edital de processo seletivo simplificado para contratação de professor em caráter temporário.

O parlamentar pede a retificação em tempo do edital, retirando a obrigação da autenticação das cópias de documentos para comprovação de conclusão de cursos, que devem ser entregues para a inscrição no certame, e sugere que a conferência com o original seja feita no ato da entrega dos papéis.

O edital, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (30), prevê no item 3.2.2. que a pessoa interessada em participar do processo seletivo deve apresentar cópias autenticadas do diploma, certificado de conclusão dos cursos e dos títulos. Para o vereador, a exigência da autenticação é desnecessária e gera um excesso de gasto para os candidatos.

CONFERE COM ORIGINAL

Como argumento, Roselei cita a Lei Federal nº 13.726/2018, conhecida como lei da desburocratização, a qual estabelece que na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão é dispensada a exigência de autenticação de cópia de documento, cabendo a um agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

Além disso, o parlamentar destaca que a Constituição Federal, no seu artigo 37, traz a eficiência como um princípio da Administração Pública. “Sabemos que a burocratização excessiva torna ineficientes os atos e procedimentos administrativos como também priva o cidadão do efetivo exercício de seus bens e direitos juridicamente tutelados”, afirmou Roselei.