
Ex-prefeito de Araraquara é penalizado por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2004; defesa afirma que não há suspensão de direitos políticos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou em março a condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), por violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, que encerra um processo iniciado há quase duas décadas, reconhece que, nos últimos oito meses de seu mandato em 2004, o então chefe do Executivo municipal assumiu despesas sem disponibilidade financeira para quitá-las, o que fere a legislação de controle fiscal.
A LRF determina que nos dois quadrimestres finais do mandato é vedado contrair obrigações de despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício ou que resultem em restos a pagar sem respaldo em caixa. Segundo o Ministério Público, que moveu a ação, o descumprimento configura conduta dolosa e compromete a transparência na gestão pública.
A condenação impôs a Edinho Silva multa civil superior a R$ 500 mil. O MP também apura possível reincidência do mesmo tipo de prática ao fim do mandato de 2024, o que poderá motivar nova ação judicial.
Defesa alega ausência de dolo e reafirma elegibilidade
Por meio de nota assinada pelos advogados Hélio Silveira e Jamil Nascimento Jr., a defesa do ex-prefeito afirma que Edinho não sofreu condenação criminal nem teve seus direitos políticos suspensos. “A decisão judicial diz respeito exclusivamente à esfera cível, com aplicação de multa, sem prejuízo à sua elegibilidade”, sustentam os advogados.
Eles argumentam ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desconsiderou a irregularidade apontada, reconhecendo a existência de caixa suficiente à época. “Na área penal, houve absolvição definitiva, por ausência de provas e prescrição”, afirmam.
Edinho Silva, filiado ao PT, foi prefeito de Araraquara por quatro mandatos e ocupou cargos no governo federal.
Leia o Esclarecimento na íntegra:
ESCLARECIMENTO:
Edinho Silva, ex-prefeito de Araraquara, não foi condenado criminalmente nem teve seus direitos políticos suspensos, apesar das alegações do Ministério Público de São Paulo divulgadas pela Revista Veja. O caso refere-se a uma suposta irregularidade fiscal em 2004, que foi posteriormente desconsiderada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao constatar que havia caixa suficiente para cobrir os compromissos. Na esfera criminal, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente devido à prescrição e à ausência de provas de que Edinho Silva tenha ordenado despesas sem cobertura. Ele foi absolvido definitivamente. Na ação civil pública, a única penalidade foi uma multa pecuniária, sem impacto em sua elegibilidade política.
Dr. Hélio Silveira e Dr. Jamil Nascimento Jr., advogados de Edinho Silva, assinam o esclarecimento.