
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de maio de 2025, a condenação por improbidade administrativa de João Batista Muller e Márcio Rogério Cinti, ex-diretores da empresa pública municipal Progresso e Habitação de São Carlos S/A (Prohab). Ambos foram responsabilizados por nomear Samuel da Rocha para cargos comissionados incompatíveis com suas atribuições.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou a prática de atos ímprobos com base nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Conforme os autos, Samuel da Rocha foi nomeado inicialmente em 2009 para o cargo de Assessor de Gabinete II e, em 2012, para Chefe de Divisão de Projetos e Programas Habitacionais, sem exercer de fato as funções correspondentes.
O servidor afirmou que, enquanto ocupava os cargos comissionados, limitava-se a acompanhar vencimentos de contratos e, eventualmente, levar refeições a detentos em trabalho externo, além de auxiliar informalmente em desenhos de projetos, sem qualquer autoridade ou formação técnica compatível.
No recurso ao STJ, Muller alegou inexistência de dolo, ausência de dano ao erário e desproporcionalidade nas sanções, além de suposta omissão do Tribunal estadual. Contudo, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze rejeitou os argumentos, destacando que houve análise detalhada dos fatos pelas instâncias inferiores e que o reexame de provas é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A Corte entendeu que houve “criação de encargo manifestamente desnecessário” para a administração pública, gerando dano ao erário e violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
O Juízo de primeiro grau já havia anulado as nomeações e determinado a exoneração de Samuel da Rocha. Também havia imposto multa civil e outras penalidades a João Batista Muller e Márcio Rogério Cinti. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a condenação para incluir o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e perda de função pública.
De acordo com a decisão, João Batista Muller deverá ressarcir os valores pagos indevidamente entre 27/01/2009 e 31/10/2012. Já Márcio Rogério Cinti responderá pelos valores pagos entre 01/11/2012 e 26/09/2013. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 5% do valor do dano, individualmente.
A decisão reafirma a responsabilização de gestores públicos que desvirtuam o uso de cargos comissionados para fins pessoais ou políticos, contrariando as normas legais e constitucionais que regem a administração pública. O agravo foi parcialmente conhecido, mas o recurso especial de defesa foi rejeitado.
MULLER DISCORDA DA DECISÃO DO STJ E VAI RECORRER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O ex-presidente da Progresso e Habitação de Habitacional São Carlos (Prohab), João Batista Muller, se manifestou nesta sexta-feira, 30, à respeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinando a perda dos seus direitos políticos por suposta prática de improbidade administrativa.
Segundo Muller, o caso diz respeito a uma nomeação realizada entre 2009 e 2012, período em que ele presidia a Prohab. A ação teve início com a aplicação de uma multa de 10 salários do Presidente da época, por suposta irregularidade administrativa. No entanto, ao longo do processo, a pena foi agravada para perda dos direitos políticos, decisão que Muller considera “totalmente desproporcional”.
“Foi uma simples nomeação, feita com base em um organograma e numa estrutura administrativa já existente na empresa de economia mista. Eu não criei cargo, não mandei projeto de lei para a Câmara, não houve nenhuma manobra. Apenas dei prosseguimento ao que já estava em vigor. A pessoa nomeada trabalhou, prestou serviço normalmente, e isso está comprovado nos autos do processo”, afirmou Muller.
Ele reforça que o servidor em questão teve ponto registrado, comparecimento comprovado e desempenho funcional regular. “Não houve nenhuma denúncia de desvio de função ou de ausência no trabalho. Mesmo assim, o Ministério Público entendeu que se tratava de um cargo meramente administrativo, sem função definida, e por isso pediu a condenação”, explica. “Esse servidor recebia um salário de aproximadamente R$ 2 mil. Vejam o absurdo da desproporção”, completou.
Apesar da decisão do STJ, Muller diz que o processo ainda não transitou em julgado e que seus advogados já estão preparando novo recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Ainda há uma instância a ser percorrida. Meu advogado está preparando o recurso. Estamos confiantes na reversão dessa decisão, porque ela é absurda. Não faz sentido transformar uma nomeação legal em improbidade. Onde está a dosimetria da pena? Um homem público ser considerado improbo por uma nomeação com base em Lei Municipal? ”, criticou.
Outro ponto destacado por Muller é a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação de dolo (intenção de causar prejuízo) para haver condenação. “A lei mudou. Agora, é preciso que se prove que houve intenção de causar dano ao erário. E não houve. Não houve dolo, não houve prejuízo. Apenas segui o que estava previsto em lei. Portanto, essa condenação, além de injusta, está em desacordo com a nova legislação”, disse.
Indignado, Muller disse que casos como o seu mostram uma disparidade nas decisões judiciais no Brasil. “Você vê escândalos com milhões desviados, corrupção, enriquecimento ilícito e ninguém perde os direitos políticos. E no meu caso, por causa de uma nomeação, dentro da legalidade, querem me tirar da vida pública. É desproporcional, incoerente e revoltante”, declarou.
João Batista Muller ocupou cargos relevantes em São Carlos, incluindo o de Secretário Municipal e Presidente da Prohab. Ele encerrou sua passagem pela empresa de economia mista em 2012 e o processo teve origem pouco tempo depois. A condenação pelo TJ-SP veio anos mais tarde e foi mantida pelo STJ em decisão recente, contra a qual ele agora busca reversão no STF.