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SÃO CARLOS | PROCON apreende cigarros eletrônicos e acessórios proibidos no Brasil pela Anvisa

Redação 12 de agosto de 2022
CIGARROS-ELECTR

O Procon São Carlos, juntamente com a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, após denúncias, realizou nesta quarta-feira (10/08) uma fiscalização para coibir a venda de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, essências líquidas e outros acessórios. A comercialização do material é proibida no Brasil pela Anvisa, devido aos riscos à saúde.

Foram vistoriados 3 estabelecimentos comerciais e apreendidos 1.272 itens entre cigarros eletrônicos e unidades com essências, além de acessórios. No primeiro estabelecimento vistoriado foram recolhidos 117 produtos, um prejuízo de R$ 12.115,00; no segundo comércio foram encontrados 910 itens, o que corresponde a R$ 94.500,00 e na terceira loja foram recolhidos 245 itens, equivalente a R$ 60.000,00. Além do prejuízo com as apreensões feitas pela Vigilância Sanitária, cada estabelecimento receberá a multa administrativa do Procon.

No dia 1º de agosto o Procon São Carlos publicou a Nota Técnica Nº 02/2022, comunicando os estabelecimentos comerciais para que parassem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar. “Alertamos que o descumprimento da recomendação importaria na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97 e que realizaríamos fiscalização rigorosa”, lembra o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.

A Nota Técnica esclarece, ainda, que em virtude da venda indiscriminada de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives; a Anvisa aprovou em 06/07, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar mantendo a proibição desses dispositivos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos.

O diretor do Procon, André Di Salvo, ressalta, que a fiscalização continuará sendo realizada nos estabelecimentos da cidade, uma vez que são produtos nocivos à saúde do consumidor e da comunidade.

A supervisora da Vigilância Sanitária, Fernanda Cereda, informa que todos os produtos, após o encerramento do processo, serão destruídos e encaminhados ao aterro sanitário.

Outras informações sobre a Nota Técnica Nº 02/2022 podem ser obtidas no PROCON São Carlos via o site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser realizado através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.

 

 

 


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