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ELEIÇÕES 2020 | Agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado (15)

Redação 14 de agosto de 2020
urnas

A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.

O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção.

É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

Arte: Brasil 61

Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais”, orienta.

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro turno do pleito.

Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.

Gustavo Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita”, aponta.

Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”.

Punições

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. Gustavo Dantas afirma que a Justiça Eleitoral avalia “caso a caso”. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, segundo ele, não há passe livre para pequenos abusos.

Rodrigo Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”.

Eleições 2020

Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.

Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional.

Fonte: Brasil 61

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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