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Festas juninas: Ipem-SP dá dicas na compra de produtos típicos

Objetivo é orientar consumidores e comerciantes sobre os cuidados na compra e venda de produtos típicos das festas juninas
Redação 2 de junho de 2026
IPEM

Com a chegada das festas juninas, o aumento da procura por produtos típicos da época, como amendoim, milho, paçoca e pé de moleque, além de roupas temáticas, artigos de decoração e brinquedos, movimenta o comércio em todo o estado. Para auxiliar os consumidores e evitar prejuízos, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, apresenta dicas para uma compra mais segura e consciente.

De olho na etiqueta: Roupas temáticas, toalhas de mesa e outros produtos têxteis comercializados durante as festas juninas devem apresentar etiqueta com especificações obrigatórias em português. A identificação do fabricante ou importador, marca, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de conservação e tamanho são dados que devem estar disponíveis ao consumidor. A presença dessas informações é essencial para garantir a identificação correta do produto e orientar o consumidor sobre sua utilização e manutenção.

Verifique o selo do Inmetro: Brinquedos distribuídos como brindes em pescarias, argolas e outras brincadeiras típicas das festas juninas devem conter o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. Isso garante que o produto passou por testes de segurança, não oferecendo riscos às crianças.

Atenção à quantidade: Produtos pré-medidos (aqueles embalados sem a presença do consumidor), como amendoim, milho para canjica, doces típicos e bebidas comercializadas em embalagens fechadas, devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. Esse valor deve desconsiderar o peso da embalagem. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.

Indicação de peso: Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso informado deve se referir somente ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.

De olho na balança: As balanças utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo. O consumidor deve observar itens que comprovam a regularidade do instrumento, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela. Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal. Além disso, o equipamento deve estar instalado sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em local iluminado, de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.

O Ipem-SP reforça: peso certo é direito de todos. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.

Orientação ao consumidor

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Orientação ao comerciante

O Ipem-SP disponibiliza para download a cartilha “Orientações ao Comerciante”, que traz dicas aos pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória (que devem trazer selo do Inmetro), eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças utilizadas no comércio e demais instrumentos de medição. Para o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_comerciante/guia_comerciante.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br

Siga o Ipem-SP nas redes sociais @ipemsp

 

 

 

 


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