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Homem com mandado de prisão ligado à Lei Maria da Penha é abordado em condomínio e levado à CPJ em São Carlos

Ele tinha entrado no local como prestador de serviços. Como a abordagem aconteceu no período em que a lei eleitoral restringe prisões de eleitores, a situação ficou sob análise da autoridade policial.
Redação 30 de setembro de 2026
plantao-cpj

A Polícia Militar abordou um homem com mandado de prisão em aberto em um condomínio na Avenida Dona Jurandyra Paschoal Fher, em São Carlos, na manhã desta quarta-feira (30). O mandado está relacionado a um processo criminal enquadrado na Lei Maria da Penha. Ele havia entrado no Condomínio Parque Fhaber 5 como prestador de serviços e foi levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde a situação ficou sob análise da autoridade competente.

A ocorrência foi atendida por volta das 10h22 pela equipe da 1ª Companhia do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), formada pelo cabo PM Dorte e pelo soldado PM Gonçalves. A viatura foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para averiguar a presença do homem no condomínio.

Mandado em aberto

No local, os policiais abordaram o homem e consultaram seus dados pelo Copom. A pesquisa apontou um mandado de prisão contra ele, relacionado a um processo criminal que envolve a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Restrição eleitoral

Como a abordagem aconteceu às vésperas do primeiro turno das eleições, a equipe também consultou a situação eleitoral do homem no sistema da Justiça Eleitoral. A inscrição dele constava como suspensa.

O artigo 236 do Código Eleitoral restringe prisões de eleitores no período eleitoral. Desde 29 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a restrição vale entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro. Pelo mesmo artigo, se houver prisão nesse período, o preso deve ser levado imediatamente a um juiz, que avalia a legalidade da detenção.

Diante do mandado e da situação eleitoral constatada, os policiais apresentaram o homem na CPJ com as informações obtidas nas consultas. A decisão sobre a situação jurídica dele ficou a cargo da autoridade policial.

O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº OR6635.

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