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INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 23 de fevereiro, da Câmara de Ibaté

Redação 20 de fevereiro de 2026
camara

3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 18h30

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Val Construtor

EXPEDIENTE:

RENÚNCIA AO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO:

Comunicação ao Plenário da renúncia de Damião Rogério de Sousa ao cargo eletivo de Vice-Prefeito Municipal.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 09 de fevereiro de 2026.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. N° 017/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026

De 26 de janeiro de 2026

(De Autoria do Vereador Jonas Davi Peruchi e Val Construtor)

 

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE IBATÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO. “

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Ibaté a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º. A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino. 

 

Parágrafo único: O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições para incentivar a realização de exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de aferir e promover a saúde bucal dos alunos.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026.

JONAS DAVI PERUCHI

Vereador

 

VAL CONSTRUTOR

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 018/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2026

De 26 de janeiro de 2026

(De autoria da Vereadora Viviane Serafim Makiyama)

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, CMBEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal no Município de Ibaté.

Art. 3º Compete ao Conselho:

I – propor diretrizes para políticas públicas de bem-estar animal;

II – acompanhar e fiscalizar as ações do Centro de Controle de Zoonoses

III – sugerir campanhas de castração, vacinação e educação para guarda responsável;

IV – opinar sobre convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

V – receber e encaminhar denúncias de maus-tratos aos órgãos competentes

VI – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Bem-Estar Animal.

 

Art. 4º O Conselho será composto por 08 (oito) membros titulares, e igual número de suplentes, assim distribuídos:

 

I – 03 representantes do Poder Público Municipal;

II – 05 representantes da Sociedade Civil.

 

Art. 5º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Chefe do Executivo, assegurada a participação das seguintes áreas:

I – Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;

II – Secretaria Municipal de Saúde

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

IV- Representante do legislativo

Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de chamamento público, garantida a representação:

 

I – de entidade de proteção animal legalmente constituída;

II – de médico-veterinário atuante no município;

III – de protetor(a) independente;

IV – de cidadão com atuação comprovada na causa animal.

 

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 8º A função de conselheiro será exercida gratuitamente, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Vereadora

 

 

PROCESSO CM. Nº 019/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

De 26 de janeiro de 2026

(Autoria dos Vereadores)

“DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO IBATEENSE AO SR. JOSÉ RENATO DE ALMEIDA BARROS, O “RENATINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

ARTIGO 1º – Fica concedido ao Senhor JOSÉ RENATO DE ALMEIDA BARROS, O “RENATINHO” o título de “CIDADÃO IBATEENSE”.

ARTIGO 2º – Ao agraciado será conferido diploma consagrando a titulação oficial.

ARTIGO 3º – As despesas com o presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria do Poder Legislativo.

ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté, 26 de janeiro de 2026

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Renatinho é uma figura emblemática da história de Ibaté, amplamente reconhecido por sua trajetória marcada pela dedicação, pelo comprometimento e pelo profundo amor à cidade. Cabeleireiro por vocação e servidor público de carreira, sempre exerceu suas atividades com zelo, responsabilidade e espírito público.

Apaixonado pelas decorações que embelezam os espaços urbanos, Renatinho contribuiu de forma ativa e constante para a valorização da identidade local, ajudando a transformar ambientes e a fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Seu trabalho e sua atuação refletem não apenas talento e criatividade, mas também um genuíno interesse pelo bem-estar coletivo.

Ao longo de sua trajetória, destacou-se ainda como grande apoiador do desenvolvimento e do crescimento de nossa cidade, deixando um legado de dedicação, exemplo e amor por Ibaté, que merece ser reconhecido e valorizado.

Ibaté, 26 de janeiro de 2026

 

 

PROCESSO CM. Nº 080/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE LEI N.º 015, 19 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a correção e adequação de códigos da programação constante do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029, visando à compatibilização com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e dá outras providências.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam corrigidos e adequados os códigos de Unidades, programas, ações, projetos e atividades constantes do Plano Plurianual – PPA vigente, exclusivamente para fins de compatibilização com a estrutura utilizada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, em decorrência de correção e adequação de natureza formal identificado no processo de elaboração orçamentária.

Artigo 2º – As correções de que trata esta Lei não implicam criação, extinção ou modificação de programas, nem alteração de objetivos, indicadores, produtos, metas físicas ou valores financeiros aprovados no PPA, limitando-se ao ajuste técnico dos códigos de classificação orçamentária.

Artigo 3º – Os ajustes realizados têm por finalidade preservar a compatibilidade, a consistência técnica e a integridade do sistema de planejamento e orçamento, assegurando a correta execução, registro contábil, acompanhamento e controle das ações governamentais.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle, bem como nos demonstrativos e anexos correlatos, sem prejuízo da transparência e do controle externo.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para fins de compatibilização técnica entre o PPA e a LOA, mantidos íntegros os demais dispositivos do Plano Plurianual.

Ibaté/SP, 19 de fevereiro de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

Ibaté, 20 de fevereiro de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

 

 

 

 

 


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