Uma moradora de Ibaté levou um susto daqueles ao descobrir uma multa de trânsito que, segundo ela, nunca deveria ter existido. O auto de infração teria sido lavrado no município de Hidrolândia, em Goiás, envolvendo seu veículo, mesmo sem que ela tivesse passado pela região. Diante da surpresa e da desconfiança, a proprietária procurou a delegacia para registrar o caso.
De acordo com o boletim, a autuação aponta uma infração baseada no artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade. O documento ainda informa que a penalidade teria sido aplicada em 13 de fevereiro, na BR-153, em trecho localizado no estado de Goiás. O problema é que a dona do automóvel afirmou desconhecer completamente o condutor citado na ocorrência e disse jamais ter estado naquele município com o carro.
Com isso, surgiu a suspeita de erro administrativo ou até mesmo de clonagem de placa, situação que costuma provocar dor de cabeça, insegurança e uma maratona burocrática para quem tenta provar que não tem relação com a infração. Por isso, o boletim foi registrado como forma de documentar o caso e garantir respaldo na hora de contestar a multa junto aos órgãos de trânsito competentes.
O registro foi formalizado nesta quinta-feira, 27 de março, na Delegacia de Polícia de Ibaté, e a ocorrência foi lançada como “outros não criminal”, com finalidade de preservação de direitos. Agora, a expectativa é que a proprietária consiga esclarecer a situação e evitar prejuízos causados por uma infração que, segundo sustenta, não cometeu.




















