
Tendo em vista que circularam informações em redes sociais e também através de transmissões de rádio e TV, na qual fui acusado por supostos desmandos na administração pública no período em que fui prefeito de São Carlos, tenho a esclarecer o seguinte:
Primeiro — Com relação a denúncias sobre desvios de recursos da merenda escolar, lembro que tal assunto foi objeto de investigação da Polícia Federal, que abriu o inquérito policial IP: nº. 2002.61.15.001952-8 Além disso, o caso também tramitou em processos na Justiça Federal de São Carlos, na Vara Especializada da Justiça Federal do Estado de São Paulo. Estas instâncias da Justiça declinaram da competência e passaram o caso para a Primeira Vara da Justiça do Estado de São Paulo em São Carlos. O caso já tramitou e transitou em julgado, sendo que fui inocentado de todas as acusações. A sentença do Processo 95/09, da Primeira Vara Criminal de São Carlos, de 7 de janeiro de 2010, diz o seguinte: ” (…) Assim, chegasse à conclusão não só da inépcia da denúncia, motivo já suficiente para a sua rejeição, mas também pela não ocorrência do delito imputado aos réus, motivo também para proclamar a absolvição sumária de todos.”
Conforme estabelece o Art. 935 do CPC, “a responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato(merenda escolar), ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
As falsas acusações com relação à desvios de recursos da merenda também foram tema de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta na Câmara Municipal de São Carlos para investigar o caso. Sobre minha pessoa, o relatório final diz o seguinte: (…) Constata-se que em mais de 5.000 páginas que compõem o presente processo constante de depoimentos, relatórios e demais componentes, não há ao longo do mesmo, qualquer frase, alusão ou referência direta ou indireta às pessoas do ex-prefeito João Otávio Dagnone de Melo e/ou…”
Segundo — As acusações de desvio na merenda escolar de São Carlos na verdade não passaram de uma ardilosa farsa urdida pelo PT com o intuito de denegrir, difamar e caluniar todos aqueles que não concordavam com as suas práticas criminosas que hoje são de total conhecimento público e que colocaram na cadeia vários de seus líderes que sempre foram useiros e vezeiros de se comportar como verdadeiros Paladinos da Justiça.
Terceiro — Partindo do princípio que o tema da merenda escolar volta à ordem do dia, cabe-me esclarecer à opinião pública que todas as minhas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de São Carlos referentes aos mandatos de 19831988 e 1997-2.000. Assim, o Legislativo deu aval aos dez exercícios em que comandei o Poder Executivo do Município. Dito isso, cabe ressaltar que, se tais denúncias não passassem de delírios e fantasias armadas por políticos petistas, o Legislativo teria sido, então conivente e omisso referente a tais irregularidades.
Quarto — Esse processo em trâmite na Primeira Vara Federal de São Carlos, é de 2005, e sua recente sentença, onde o Juiz reconhece que não há provas de vantagem patrimonial indevida, também há a inobservância do processo criminal já mencionado. Por essas razões, dentre outras, que serão objeto de recursos em preparação pelos diversos advogados das partes envolvidas. Minha expectativa tanto quanto em outros casos de que uma vez mais prevaleça a Justiça com a total improcedência, na mesma linha da absolvição criminal.
Como não recorremos aos mesmos artifícios de pessoas que gostam de chafurdar na lama, serenamente buscaremos na imparcialidade e na crença no Poder Judiciário, a verdadeira justiça!
João Otávio Dagnone de Melo
Ex-prefeito de São Carlos
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