Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • SÃO CARLOS

POLÍTICA | Esclarecimento ao povo de São Carlos, por João Otávio Dagnone de Melo

Redação 12 de agosto de 2019
MELO

Tendo em vista que circularam informações em redes sociais e também através de transmissões de rádio e TV, na qual fui acusado por supostos desmandos na administração pública no período em que fui prefeito de São Carlos, tenho a esclarecer o seguinte:

Primeiro — Com relação a denúncias sobre desvios de recursos da merenda escolar, lembro que tal assunto foi objeto de investigação da Polícia Federal, que abriu o inquérito policial IP: nº. 2002.61.15.001952-8 Além disso, o caso também tramitou em processos na Justiça Federal de São Carlos, na Vara Especializada da Justiça Federal do Estado de São Paulo. Estas instâncias da Justiça declinaram da competência e passaram o caso para a Primeira Vara da Justiça do Estado de São Paulo em São Carlos. O caso já tramitou e transitou em julgado, sendo que fui inocentado de todas as acusações. A sentença do Processo 95/09, da Primeira Vara Criminal de São Carlos, de 7 de janeiro de 2010, diz o seguinte: ” (…) Assim, chegasse à conclusão não só da inépcia da denúncia, motivo já suficiente para a sua rejeição, mas também pela não ocorrência do delito imputado aos réus, motivo também para proclamar a absolvição sumária de todos.”

Conforme estabelece o Art. 935 do CPC, “a responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato(merenda escolar), ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

As falsas acusações com relação à desvios de recursos da merenda também foram tema de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta na Câmara Municipal de São Carlos para investigar o caso. Sobre minha pessoa, o relatório final diz o seguinte: (…) Constata-se que em mais de 5.000 páginas que compõem o presente processo constante de depoimentos, relatórios e demais componentes, não há ao longo do mesmo, qualquer frase, alusão ou referência direta ou indireta às pessoas do ex-prefeito João Otávio Dagnone de Melo e/ou…”

Segundo — As acusações de desvio na merenda escolar de São Carlos na verdade não passaram de uma ardilosa farsa urdida pelo PT com o intuito de denegrir, difamar e caluniar todos aqueles que não concordavam com as suas práticas criminosas que hoje são de total conhecimento público e que colocaram na cadeia vários de seus líderes que sempre foram useiros e vezeiros de se comportar como verdadeiros Paladinos da Justiça.

Terceiro — Partindo do princípio que o tema da merenda escolar volta à ordem do dia, cabe-me esclarecer à opinião pública que todas as minhas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de São Carlos referentes aos mandatos de 19831988 e 1997-2.000. Assim, o Legislativo deu aval aos dez exercícios em que comandei o Poder Executivo do Município. Dito isso, cabe ressaltar que, se tais denúncias não passassem de delírios e fantasias armadas por políticos petistas, o Legislativo teria sido, então conivente e omisso referente a tais irregularidades.

Quarto — Esse processo em trâmite na Primeira Vara Federal de São Carlos, é de 2005, e sua recente sentença, onde o Juiz reconhece que não há provas de vantagem patrimonial indevida, também há a inobservância do processo criminal já mencionado. Por essas razões, dentre outras, que serão objeto de recursos em preparação pelos diversos advogados das partes envolvidas. Minha expectativa tanto quanto em outros casos de que uma vez mais prevaleça a Justiça com a total improcedência, na mesma linha da absolvição criminal.

Como não recorremos aos mesmos artifícios de pessoas que gostam de chafurdar na lama, serenamente buscaremos na imparcialidade e na crença no Poder Judiciário, a verdadeira justiça!

João Otávio Dagnone de Melo
Ex-prefeito de São Carlos

 


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Advogados do Ano receberam “Prêmio Dr. Aurélio  Cattani” na Câmara Municipal
Next: SÃO CARLOS | Polícia Rodoviária dá orientações para peregrinos que vão ao Santuário da Babilônia

LEIA TAMBÉM

BISPO
  • SÃO CARLOS

Diocese de São Carlos anuncia nomeações de padres para paróquias da região

Redação 1 de maio de 2026
ARBORIZA1
  • SÃO CARLOS

São Carlos debate Plano para ampliar arborização urbana

Redação 30 de abril de 2026
vidro
  • SÃO CARLOS

Confira o funcionamento dos serviços públicos em São Carlos no Dia do Trabalhador

Redação 30 de abril de 2026
Maes_Anuncios_Região em destaque banner vertical 350 x 550 px
an-dengue-IBATE-350x550
drogaria2
Jornal-Ruscito-(27)-1
Jornal-Ruscito-(27)-2
Jornal-Ruscito-(27)-3
Jornal-Ruscito-(27)-4
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
an-dengue-IBATE-350x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet

Posts recentes

  • Diocese de São Carlos anuncia nomeações de padres para paróquias da região
  • Adolescente é detido com drogas durante Operação Impacto no Jockey Club
  • Menor é flagrado com moto furtada no Planalto Verde em São Carlos
  • TV Aparecida transmite posse do novo arcebispo de Aparecida, Dom Mário
  • São Carlos debate Plano para ampliar arborização urbana

Você pode ter perdido

BISPO
  • SÃO CARLOS

Diocese de São Carlos anuncia nomeações de padres para paróquias da região

Redação 1 de maio de 2026
DROGAS0105
  • POLÍCIA

Adolescente é detido com drogas durante Operação Impacto no Jockey Club

Redação 1 de maio de 2026
moto03
  • POLÍCIA

Menor é flagrado com moto furtada no Planalto Verde em São Carlos

Redação 1 de maio de 2026
ARCEBISPO-APARECIDA
  • GERAL

TV Aparecida transmite posse do novo arcebispo de Aparecida, Dom Mário

Redação 30 de abril de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}