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SÃO CARLOS | Federação Paulista de Futebol veta Estádio Luizão de competições

Redação 28 de junho de 2022
LUIZAO

Assinada pelo Diretor Executivo do Departamento de Competições, a Federação Paulista de Futebol (FPF) divulgou na tarde desta segunda-feira, a portaria nº 95, onde veta o uso do estádio municipal Professor Luís Augusto de Oliveira, em São Carlos e interdita a praça esportiva para qualquer atividade.

De acordo com o documento, encaminhado ao Grêmio São-carlense e ao São Carlos FC, a entidade que rege o futebol no Estado de São Paulo proibiu terminantemente o uso das dependências esportivas tanto para jogos profissionais e/ou amadores.

A proibição foi mais além, e não permite que nem treinos de qualquer espécie seja realizado no gramado até que seja feita uma manutenção adequada pelos responsáveis.

Segundo a entidade a interdição será válida até uma segunda vistoria e caso algum clube filiado à FPF descumpra a determinação, poderá ser multado administrativamente.

Ainda, de acordo com a FPF, o jogo entre Grêmio x Manthiqueira que deveria ser realizado domingo, 3, às 10h no Luisão pela abertura da segunda fase da Série B do Campeonato Paulista foi transferido para o estádio municipal Hermínio Ometto, em Araras.

O segundo jogo da competição nesta fase está marcado para o dia 24 de julho, um domingo, às 10h, contra o Paulista de Jundiaí. Porém, a FPF divulgou na tabela oficial da entidade que o local está “a definir”.

A PORTARIA

Abaixo, a portaria da FPF sobre a interdição do Luisão:

“PORTARIA FPF Nº 95 DE 27 DE JUNHO DE 2022

FÁBIO MORAES, Diretor Executivo do Departamento de Competições da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentares,

DETERMINA:

Que o ESTÁDIO MUNICIPAL PROF. LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, da cidade de SÃO CARLOS, devido às condições precárias do gramado, está VETADO PARA JOGOS e qualquer evento esportivo profissional e amador, organizado por esta Federação, e para qualquer tipo de treinamento esportivo promovido pelos Clubes filiados que utilizam o local para mando de seus jogos, sob pena de multa administrativa em caso de descumprimento desta portaria.

Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Para que o Estádio possa ser LIBERADO PARA JOGOS, faz-se necessário que o Clube realize a manutenção e recuperação do gramado e, após nova vistoria e aprovação do Departamento de Infraestrutura de Estádios quanto às condições do campo de jogo, o Estádio estará apto para a realização dos eventos esportivos organizados por esta Federação.

Fábio Moraes

Diretor Executivo de Competições”

[São Carlos Agora]

 

 

 

 


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