O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou um alerta sobre falsas comunicações que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para cobrar supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF de eleitores. Segundo o órgão, as mensagens têm circulado por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e incluem links falsos para regularização.
De acordo com o tribunal, a Justiça Eleitoral não utiliza plataformas intermediárias para cobrança ou quitação de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como no caso de mesários. O pagamento, conforme o TRE-SP, deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais, por meio do Autoatendimento Eleitoral, do e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Qualquer cobrança fora desses meios deve ser tratada como suspeita.
No Autoatendimento, o eleitor pode acessar o menu “Consultas” e, em seguida, a opção “Débitos eleitorais” para verificar a existência de multas e emitir boleto ou pagar por Pix, quando houver pendências. Pelo aplicativo e-Título, o serviço está disponível na aba “Mais opções”, dentro do menu “Outras Opções”, em “Débitos Eleitorais”.
O tribunal também esclarece que, mesmo com o pagamento de multas, o título cancelado não é regularizado automaticamente. Além disso, eleitores nessa situação não poderão votar nas eleições de 2026, já que o cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para organização do pleito de outubro.
Com o fechamento do cadastro, estão temporariamente indisponíveis serviços como emissão do primeiro título, coleta biométrica, regularização de título cancelado, alterações cadastrais, transferência de domicílio eleitoral e mudança de local de votação. Segundo o TRE-SP, esses procedimentos só poderão ser solicitados novamente após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro.
O órgão orienta eleitoras e eleitores a acompanhar regularmente as informações publicadas no site oficial do tribunal e na página Verifica TRE-SP, criada para combater a desinformação eleitoral no Estado de São Paulo. Conteúdos falsos também podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.






















