A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. A proposta, aprovada pelo Plenário, ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de ser promulgada.
No segundo turno, a PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Na primeira votação, o placar havia sido de 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates, do Republicanos da Bahia, à PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, e também contempla discussões relacionadas à PEC 8/2025, apresentada pela deputada Érika Hilton, do Psol de São Paulo.
Pela proposta, a redução da jornada ocorrerá sem diminuição de salários. Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT já passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária semanal será reduzida para 42 horas.
A jornada de 40 horas semanais deverá entrar em vigor 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de transição, convenções ou acordos coletivos poderão ajustar a duração diária do trabalho para viabilizar a adaptação das empresas, desde que seja respeitado o descanso remunerado de dois dias por semana. A PEC também prevê que a nova regra não poderá resultar em redução salarial, inclusive nos pisos das categorias.
O texto admite regras diferenciadas para algumas atividades, como escalas 12×36 e setores essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, acordos ou convenções coletivas poderão prever formas de compensação, desde que seja garantida, na média, a concessão de dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês.
A proposta também prevê tratamento específico para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão ter regras de transição definidas em lei complementar. Já nos contratos terceirizados com a administração pública, a adequação da jornada dependerá de aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.
Agora, a PEC seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser analisada em dois turnos. Por se tratar de mudança constitucional, a proposta só entrará em vigor se for aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias























