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Furto de celular de adolescente é registrado no Icaraí, em Ibaté

Adolescente de 14 anos deixou celular na calçada durante partida com amigos no Icaraí, em Ibaté. Polícia Civil registrou ocorrência; lei prevê penas mais severas.
Redação 6 de novembro de 2026
Imagem de arquivo da Delegacia de Polícia Civil de Ibaté, onde foi registrado o furto de celular no Icaraí

Imagem de arquivo da Delegacia da Polícia Civil de Ibaté. Foto: arquivo/Região em Destake.

A Polícia Civil de Ibaté registrou uma ocorrência de furto de celular após uma moradora procurar a delegacia para relatar o desaparecimento do aparelho de sua filha, de 14 anos, no bairro Icaraí. Segundo o boletim, o caso ocorreu na madrugada entre quinta-feira (5) e sexta-feira (6), enquanto a adolescente jogava vôlei com amigos em frente à residência da família.

De acordo com o relato apresentado à polícia, a adolescente deixou um celular Motorola G34, de cor preta, sobre um chinelo na calçada, próximo ao local onde o grupo participava da partida.

A responsável informou que algumas pessoas passaram pela calçada enquanto o jogo acontecia. Ao encerrar a atividade, a adolescente procurou o telefone, mas o aparelho já não estava onde havia sido deixado. Não há informação sobre a identidade de quem teria levado o celular.

A moradora também declarou desconhecer a existência de câmeras de monitoramento nas proximidades que pudessem ter registrado o ocorrido. A Polícia Civil formalizou o boletim de ocorrência, orientou a família sobre os procedimentos cabíveis e deverá apurar as circunstâncias do desaparecimento.



Lei de 2026 endureceu punição para furto de celular

A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e estabeleceu pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets e dispositivos eletrônicos semelhantes. A norma também aumentou a pena do furto simples para um a seis anos de reclusão e determinou acréscimo de metade da pena quando o crime é praticado durante o repouso noturno.

As novas regras reforçam a proteção penal de equipamentos que, além de seu valor material, podem armazenar dados pessoais, documentos e informações bancárias. O enquadramento jurídico da ocorrência em Ibaté dependerá da apuração policial e das circunstâncias efetivamente comprovadas.

O caso permanece sob apuração. O registro da ocorrência é importante para documentar a subtração e subsidiar eventuais diligências de localização do aparelho e identificação de responsáveis.

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