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INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 10 de agosto, da Câmara de Ibaté

Redação 7 de agosto de 2026
camara-ibate

14 SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 18h30.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores(as) para verificação de “quórum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Elizeu do Cruzado.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária de 27 de julho de 2026;

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS(AS) VEREADORES(AS):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:
Uso da palavra pelos(as) Vereadores(as), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA: 

PROCESSO CM. Nº 378/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 017/2026

De 13 de julho de 2026

(De Autoria do Vereador Hícaro Costa)

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA ITINERANTE AOS FAMILIARES DOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ÁREAS RURAIS E PERIFÉRICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação Especializada Itinerante aos familiares dos estudantes público-alvo da educação especial nas áreas rurais e periféricas do município, com o objetivo de promover a orientação, debate sobre a inclusão escolar e combate à discriminação, além de contribuir para o desenvolvimento integral e o suporte pedagógico.

Art. 2º O programa consistirá nas seguintes ações:

I – Realização de atendimento multiprofissional especializado gratuito uma vez por mês em locais previamente cedidos pela comunidade, voltado aos familiares dos estudantes público-alvo da educação especial;

II – Ações de educação, formação continuada e conscientização em escolas e comunidades sobre inclusão escolar, direitos da pessoa com deficiência, acessibilidade atitudinal e legislação da educação especial.

Art. 3º As atividades do programa poderão ser desenvolvidas por meio de parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs), clínicas especializadas, universidades, profissionais autônomos da área de reabilitação e educação, empresas privadas e demais entidades da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 13 de julho de 2026.

HÍCARO COSTA

        Vereador

PROCESSO CM. Nº 379/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 018/2026

De 13 de julho de 2026

(De Autoria do Vereador Joninha do Mel)

“DISPÕE SOBRE INCLUIR A CARREATA DE SÃO CRISTÓVÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IBATÉ.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibaté a “Carreata de São Cristóvão”, com a finalidade de integrar as festividades da cidade.

Art. 2º – A Carreata de São Cristóvão será realizada anualmente no dia 25 de julho, quando incidir no domingo.

Parágrafo Único – O evento, de que trata o caput do art. 1º, será realizado no domingo imediatamente posterior, quando a data incidir em dia de semana.

Art. 3º – A Carreata deverá ser realizada somente com autorização do Poder Público Municipal, mediante apresentação de requerimento que informe o horário do evento, ponto de partida, itinerário e demais informações que se fizerem necessárias.

Art. 4º – O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional ao evento, especialmente na organização do trânsito, segurança dos participantes e demais ações necessárias para a sua realização.

Art. 5º – As despesas decorrentes da realização do evento serão de responsabilidade dos organizadores e patrocinadores, não gerando ônus ao Município, exceto o apoio institucional previsto no artigo anterior.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 13 de julho de 2026.

JONAS DAVI PERUCHI

Vereador

PROCESSO CM. Nº 380/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

PROJETO DE LEI Nº 019/2026

(De autoria da Mesa da Câmara)

(De 13 de julho de 2026)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000,00 NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° – Fica a Câmara Municipal de Ibaté/SP autorizada a proceder, no orçamento vigente, à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas com o auxílio alimentação dos servidores.

Parágrafo único.  O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir:

01.01 – PODER LEGISLATIVO  Valor
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 
Funcional Programática: 04.122.0002.2001.000 
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação 
Ficha 14           6.000,00 

Art.2°- O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), previsto no art. 1°, correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

01.01 – PODER LEGISLATIVO  Valor 
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 
Funcional Programática: 04.122.0002.1001.000 
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Ficha 76.000,00

Art. 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar;

I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibaté, 13 de julho de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA                      HICARO COSTA

                Presidente                                                    1º Secretário

IVANI ALMEIDA DA SILVA                             JAQUELINE INÁCIO MOTA

           Vice-Presidente                                               2ª Secretária

PROJETO DE LEI N.º 069, 05 de agosto de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), destinados a suplementação de dotações para regularização de despesas de custeio com limpeza de unidades, estagiários e distribuição de cestas básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo abaixo:

   

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Valor
Funcional Programática: 08.122.0028.2043 – Manutenção das Atividades do F.M.A.S.113.000,00
Categoria Econômica:
294 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica113.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 08.241.0030.2051 – Centro de Convivência Melhor Idade20.000,00
Categoria Econômica:
299 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
Funcional Programática: 08.244.0030.2050 – Concessão de Benefícios Eventuais140.000,00
Categoria Econômica:
347 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita140.00000
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Valor
Funcional Programática: 15.451.0021.1006 – Construção, Manutenção, Ampliação e Conservação do Sistema Viário113.000,00
Categoria Econômica:
193 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 113.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Valor
Funcional Programática: 08.244.0028.1014 – Construção, Reforma e Ampliação Próprios Municipais (Assistência Social)160.000,00
Categoria Econômica:
323 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 160.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 05 de agosto de  2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

PROCESSO CM. Nº 406/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026 (Segunda Discussão e Votação)

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 002/2026

De 27 de julho de 2026  

(De autoria dos Vereadores Hicaro Costa, Elizeu Rosa Sales e Jaqueline Inácio Motta)

“DISPÕE SOBRE REVOGAR O ITEM 1 DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP”.

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ibaté:

Art. 1.º – Fica revogado o item 1 do Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Ibaté.

Art. 2.º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibaté – SP, 27 de julho de 2026.

             ELIZEU ROSA SALES                  HÍCARO COSTA

                                Vereador                                                 Vice-Presidente

                              JAQUELINE INÁCIO MOTA                                  

                                         Vereadora        

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES(AS):

Manifestação dos(as) Vereadores(as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

Ibaté, 7 de agosto de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

 

 


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